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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O Papa está sendo plenamente fiel à sua vocação, afirma canonista.

A renúncia, a vocação e a infalibilidade papal


Roma,


11 de Fevereiro de 2013. Católicos do mundo inteiro foram literalmente acordados com a notícia: “O Papa renunciou”.  Passado o calor da emoção, a decisão que antes havia gerado dúvida e insegurança, transformou-se em ato heróico, em exemplo de humildade. Bento XVI com seus quase 86 anos de idade, entre os quais vários dedicados à Igreja, reconheceu-se incapaz, por motivo da idade, de continuar com o pontificado frente às exigências do tempo presente.

Mas, o que de fato, significa a renúncia de um Sumo Pontífice? 
De acordo com o Código de Direito Canónico, mais precisamente o cânon 332 § 2, tal ato é considerado válido desde que “o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por ninguém”. E foi isso que o Papa fez.  No entanto, é necessário que leiamos cada frase proferida por ele durante aquele Consistório que com certeza ficará para a história.

Com a renúncia ao papado, há uma renúncia à vocação?
Padre Demétrio Gomes, mestre em direito canónico pelo Pontifício Instituto Superior de Direito Canónico do Rio de Janeiro, explica a diferença entre título, missão e vocação, e como Bento XVI passou a viver cada uma dessas dimensões a partir de seu ato de renúncia.

“À diferença dos sacramentos que imprimem carácter, e por isso são perpétuos (como o Baptismo, a Confirmação, e a Ordem), o ofício do Papa pode cessar com sua morte ou pela renúncia livremente realizada e devidamente manifestada. A vocação de uma pessoa é realizada em quanto ela cumpre a vontade de Deus. Neste sentido o Papa está sendo plenamente fiel à sua vocação, pois sua decisão foi tomada ‘depois de ter examinado perante Deus reiteradamente [sua] consciência’, como ele mesmo afirma”, enfatizou o sacerdote.

A renúncia e a infalibilidade papal
Em meio às especulações sobre a renúncia de Bento XVI, surgiram análises infundadas dos mais variados géneros, as quais chegaram a gerar relações entre termos e leis completamente distintos entre si. Foi o caso de um meio de comunicação que chegou a associar a renúncia à infalibilidade papal -  dogma definido na constituição dogmática Pastor Aetenus, do Concílio Vaticano I.  Padre Demétrio explica que, de fato, uma coisa não tem a ver com a outra, uma vez que, no ato da renúncia, o Papa não fala em ex cátedra, ou seja, não proclama e define uma doutrina relacionada à fé e aos costumes.

“No ato de renunciar o seu ofício de sucessor de Pedro, o Papa não está proclamando uma doutrina ensinada pelo Senhor e, muito menos, realizando algo que a negue. Ao contrário, com este ato reforça em toda a Igreja a consciência que ela tem sobre a primazia total que o Senhor Jesus tem sobre ela”, salientou.


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