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sábado, 12 de setembro de 2015

Praxes académicas

A praxe académica é totalmente voluntária!

A não participação na praxe não pode significar a exclusão de estudantes de quaisquer actividades académicas. Nenhum(a) estudante pode ser descriminado(a) por decidir não participar em actividades realizadas no âmbito da praxe.
 
As Instituições de Ensino Superior são espaços democráticos de liberdade onde cada pessoa é livre de fazer as suas escolhas e de ter as suas opiniões. As diferentes formas de integração dos(as) estudantes devem decorrer obedecendo a princípios de respeito e dignidade.
 
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior qualifica como infracção disciplinar “a prática de actos de violência ou de coacção física ou psicológica sobre outros estudantes designadamente no quadro das “praxes académicas” e tal infração tem sanções que podem ir desde a advertência até à interdição da frequência da instituição.
 
O Ministério da Educação e Ciência criou um endereço de correio electrónico - praxesabusivas@mec.gov.pt – para o qual deverão ser encaminhadas todas as informações de abusos ocorridos no âmbito das actividades das praxes.
 
Esta iniciativa do Governo surgiu na sequência de uma recomendação que foi aprovada por todos os partidos na Assembleia da República, na sequência da tragédia do Meco.

Maria Susana Mexia




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